A UEFA arquivou a queixa do Sporting contra o Benfica no caso dos 'vouchers'

Mais uma tentativa difamatória do Sr Bruno De carvalho  Arquivada pelas entidades responsáveis 




O caso 'Vouchers', que se iniciou em outubro de 2015 após uma queixa de Bruno de Carvalho, foi arquivado.
O Conselho de Disciplina da Federação colocou um ponto final num caso em que o presidente do Sporting acusava as águias
de ofertas a árbitros, delegados e observadores.
O Tribunal Arbitral do Desporto já tinha arquivado o caso em março deste ano.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) tinha rejeitado o recurso apresentado pelo Sporting no caso dos vouchers,
tal como já tinha sido decidido pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O caso dos Vouchers foi denunciado pelo presidente do Sporting, Bruno de Carvalho a 6 de outubro de 2015.
O líder leonino acusou o Benfica de oferecer prendas e jantares no valor de 250 mil euros.
As ofertas eram destinadas à equipa de arbitragem (4 juízes), aos dois delegados da Liga e ao
observador nos jogos do Benfica na Luz e da equipa B no Seixal. Além do kit Eusébio, era oferecido ainda um voucher válido
para quatro refeições, o que faria um total de 28 jantares por jogo, que podiam, segundo Bruno de Carvalho, orçar entre os 500 e os 600 euros.
Ao todo, as refeições podiam custar 140 mil euros e, com a inclusão do kit, o valor total rondava os 250 mil euros.
Ofertas que os encarnados classificaram como de cortesia e que o Sporting, pelo contrário, classificou de ilegais e passíveis
de condenação desportiva. A UEFA estabeleceu como limite das prendas aos árbitros o valor de 200 francos suíços (183 euros)
em produtos de merchandising dos clubes. O organismo ainda investigou as denúncias de Bruno de Carvalho,
mas acabou por arquivar as queixas sem tomar uma decisão oficial.
Organismo internacional decidiu não abrir procedimento disciplinar à queixa do Sporting
A UEFA arquivou a queixa do Sporting contra o Benfica no caso dos 'vouchers' oferecidos aos árbitros nos jogos da equipa principal e secundária dos 'encarnados', anunciou esta sexta-feira o clube da Luz.Numa parte do acórdão a que o DN teve acesso, o Comité de Disciplina da UEFA refere que "após uma avaliação cuidadosa da queixa, os relatores nomeados chegaram à conclusão que não deve ser aberto um processo disciplinar e que a queixa deve ser devolvida ao queixoso", ou seja, ao Sporting.O CD da UEFA considera ainda no acórdão que a oferta de um kit com uma camisola e um voucher de refeições deve ser entendida como "hospitalidade" e que é prática comum os clubes oferecerem este tipo de recordações a árbitros e delegados, num limite permitido entre 200 e 300 euros.Num programa televisivo, em 2015, entre outras acusações, Bruno de Carvalho referiu que o Benfica fazia ofertas de cortesia a equipas de arbitragem em todos os jogos que poderiam atingir um valor global por época a rondar os 250 mil euros.A 11 de outubro foram feitas buscas na SAD do Benfica, com vista à recolha de provas para um processo dirigido Ministério Público - DIAP de Lisboa.No mesmo dia em que o Ministério Público indicou que as buscas tinham sido feitas, o Benfica reiterou o seu empenho no "cabal esclarecimento e célere decisão" do denominado 'caso dos vouchers'.Em comunicado, "na sequência de notícias vindas a público sobre o processo", os tricampeões nacionais de futebol relembram que, após as "insinuações e acusações", feitas a 05 de outubro de 2015, "solicitaram à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que remetesse uma participação às instâncias competentes, visando promover a averiguação da situação referida no mais curto espaço de tempo".A 27 de janeiro deste ano, no âmbito da justiça desportiva, a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional anunciou o arquivamento do processo decorrente das afirmações do presidente do Sporting sobre as ofertas do Benfica a árbitros.
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